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30/06/2021
Pesquisa Pronta destaca tema sobre possibilidade de dano moral em saque indevido de conta corrente ou poupança
 
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, sobre limitação de ingresso de novos cooperados e crime ambiental.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil - Cooperativas

Cooperativas. Limitação de ingresso de novos cooperados. Possibilidade?

No julgamento AgInt no AgInt no REsp 1.849.327, a Terceira Turma apontou que "a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas)." O recurso é de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Direito civil - Bem de família

Bem de família. Penhora de fração ideal: Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.655.356, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma destacou que "a jurisprudência do STJ assenta a possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser descaracterizado."

Direito bancário - Responsabilidade civil

Saque indevido em conta corrente ou poupança. Dano moral presumido?

A Quarta Turma afirmou que "nos termos da jurisprudência desta Corte, o desconto indevido em conta corrente, posteriormente ressarcido ao correntista, não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, do dano eventualmente sofrido." O entendimento foi firmado no AgInt no AREsp 1.833.432, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

Direito ambiental - Política nacional do meio ambiente

Área de reserva legal. Não individualizada na respectiva averbação. Desapropriação. Exclusão do cômputo da produtividade: possibilidade?

A Primeira Turma lembrou que o STJ "firmou entendimento segundo o qual não se pode excluir a Área de Reserva Legal que não esteja devidamente individualizada na respectiva averbação, para fins de cômputo da produtividade do imóvel."

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.673.458, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito ambiental - Crime ambiental

Código florestal. Crime ambiental. Art 38 da Lei 9.605/98. Abolitio criminis: Ocorrência?

No julgamento do AgRg no REsp 1.410.840, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, a Quinta Turma ressaltou que "o Novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98, uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada."

Direito processual civil - Execução

Recursos públicos recebidos por instituição privada de ensino. Penhorabilidade. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.767.376, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma afirmou que "a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que os créditos públicos destinados ao Fies, ainda que para instituição privada, são impenhoráveis."

Direito penal - Crime contra a fé pública

Falsificação de selo ou sinal público. Uso indevido. Natureza jurídica.

A Quinta Turma, no julgamento AgRg no AREsp 1.277.756, citou precedente da Sexta Turma para lembrar que "a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o tipo previsto no artigo 296, parágrafo 1°, inciso III, do Código Penal, é crime de mera conduta, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros". O recurso é de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Direito processual penal - Recursos

Agravo regimental. Intimação para seção de julgamento: Cabimento?

A Quinta Turma, ao julgar o AgRg no HC 666.298, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o tribunal "possui entendimento no sentido de não ser cabível a prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno independe de inclusão em pauta (artigo 258 do RISTJ e artigo 557, parágrafo 1°, do CPC). Há, ainda, disposição expressa no artigo 159, inciso IV, do RISTJ não se admitindo sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão."

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Fonte: STJ
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