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21/07/2021
Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias
 
O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.

No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)

- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)

- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)

- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)

- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)

- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)

Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 2021.

A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:

UF - Total de PJ - %

Acre - 108 - 0,2%

Alagoas - 503 - 1,1%

Amapá - 58 - 0,1%

Amazonas - 625 - 1,4%

Bahia - 2.384 - 5,3%

Ceará - 1.758 - 3,9%

Distrito Federal - 1.090 - 2,4%

Espírito Santo - 502 - 1,1%

Goiás - 1.940 - 4,3%

Maranhão - 854 - 1,9%

Mato Grosso - 1.487 - 3,3%

Mato Grosso do Sul - 817 - 1,8%

Minas Gerais - 4.469 - 9,9%

Paraná - 2.257 - 5,0%

Paraíba - 796 - 1,8%

Pará - 1.292 - 2,9%

Pernambuco - 1.375 - 3,1%

Piauí - 427 - 0,9%

Rio de Janeiro - 3.082 - 6,8%

Rio Grande do Norte - 687 - 1,5%

Rio Grande do Sul - 2.179 - 4,8%

Rondônia - 421 - 0,9%

Roraima - 83 - 0,2%

Santa Catarina - 1.313 - 2,9%

São Paulo - 13.913 - 30,9%

Sergipe - 345 - 0,8%

Tocantins - 247 - 0,5%

Brasil - 45.012 - 100,0%

Fonte: RFB
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