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03/08/2021 | |
Novos serviços por processo digital | |
A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC. A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários. - Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF); - Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF); - Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF); - Cancelar cadastro indevido de obra (CNO); - Corrigir vínculos com obra (CNO); - Corrigir CEP ou datas da obra (CNO); - Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO). A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas - presenciais ou virtuais - para poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos. O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção alterar perfil de acesso no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados. Outros serviços Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais: - Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal); - Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet); - Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC; - Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento. Fonte: RFB |