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09/08/2021 | |
Projeto muda normas sobre atividades de representantes comerciais autônomos | |
O Projeto de Lei 5761/19 altera as regras sobre as atividades dos representantes comerciais autônomos - profissionais que fazem elo entre empresas e clientes. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), modifica a Lei 4.886/65, que regulamenta as atividades desses profissionais. Pelo projeto, a indenização pela rescisão sem justa causa do contrato do representante comercial não poderá ser inferior a 1/12 da retribuição recebida nos últimos dez anos em que exerceu a representação. Na legislação vigente, é considerado o período integral da representação. "A proposta é para criar mecanismos que garantam e assegurem o representante comercial, já que com o limite proposto, as empresas podem provisionar com mais eficiência os seus custos e realmente efetuar o pagamento devido", afirma o autor da proposta. Comissões O texto prevê ainda que a comissão decorrente da atuação de representação com exclusividade deverá constar expressamente do contrato, não mais admitindo o pagamento quando houver omissão no contrato, como ocorre atualmente. O projeto faculta ao representado o pagamento mensal de um valor adicional de 1/12 avos do total das comissões, a título de antecipação da quitação da indenização. Prazos prescricionais A prescrição de verbas relacionadas com a representação passa a ter tratamento equiparado às verbas trabalhistas, ou seja, de até dois anos após a extinção do contrato. Isso significa que o representante comercial passará a ter o prazo de dois anos para postular em juízo eventuais danos ocorridos durante o contrato de representação. Hoje esse prazo é de cinco anos. O novo prazo não valerá para contratos celebrados antes da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado. Correção O projeto ainda estabelece que os valores estipulados na lei passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que venha a substituí-lo, e não mais pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Além disso, o texto revoga dispositivos da lei atual, incluindo o que faculta ao representante a emissão de título de crédito para cobrança de comissões; e o que veda na representação comercial alterações que impliquem a diminuição da média dos resultados recebidos pelo representante nos últimos seis meses. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias |