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14/03/2011
CCJ analisa projeto que cria a Secretaria Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 
(Agência Senado) A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento do país justifica a criação de órgão no escalão superior do governo para cuidar apenas dos interesses do segmento. Esse é o fundamento de projeto (PLS 331/07) que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (16), por meio do qual o governo é autorizado a instituir a Secretaria Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A proposta foi apresentada por Renato Casagrande (PSB), então senador pelo Espírito Santo, agora governador do estado. O relator é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que conclui a análise recomendando a aprovação da matéria. O texto ficou pronto para exame quando instituições de defesa da micro e pequena empresa já cobram da presidente Dilma Rousseff a criação de um ministério exclusivo para tratar das questões do segmento.

Na justificação, Casagrande destaca que, de acordo com dados de 2002, do IBGE, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 99% do total das empresas formais do país e por cerca de 60% dos empregos com carteira assinada. "Os números mostram que as micro e pequenas empresas têm participado de forma decisiva no desenvolvimento do País e, se criarmos condições reais, elas poderão ser o antídoto para problemas como o desemprego, a desigualdade social, a desestruturação familiar, a criminalidade e até a evasão escolar".

A proposta também prevê autorização ao Executivo para criar os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias à implantação da nova secretaria, entre outras providências para garantir o funcionamento do órgão. A secretaria seria encarregada de formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas voltadas ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Outra função seria formular, acompanhar e avaliar regulamentos afetos ao segmento, especialmente nos campos tributário, creditício, de capitalização, registro e serviços tecnológicos, além de normas e regulamentos em geral, inclusive na área trabalhista, de contratos e exportação.

Na avaliação do relator, a proposta merece ser louvada pela iniciativa de oferecer suporte à ação governamental em um dos setores mais importantes da economia. Quanto ao fato de ser da competência privativa do presidente da República a iniciativa de leis para dispor sobre a criação de órgãos, Marcelo Crivella observa que a natureza autorizativa da matéria elimina a hipótese de inconstitucionalidade na proposição. Na prática, o projeto equivale a uma sugestão de providência ao Executivo, no sentido de que seja adotada iniciativa de legislar sobre o tema.

O projeto será examinado na CCJ em Decisão Terminativa. Gorette Brandão
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