Notícias | |
17/08/2021 | |
Publicada nova instrução normativa que dispõe sobre a EFD-Reinf | |
Foi publicada a Instrução Normativa n° 2043, de 12 de agosto de 2021 que dispõe sobre a EFD-Reinf, com destaque para o art. 4° que dispensa a apresentação da escrituração nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados. Fonte: Portal Sped (publicada em 16.08.2021) |