Notícias | |
20/09/2021 | |
Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica | |
Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021. Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021. Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica: Código de Receita -- Descrição do Código de Receita 1138-01 -- CP Patronal - Empregados/Avulsos 1138-04 -- CP Patronal - Contribuintes Individuais 1141-01 -- CP Patronal - Adicional GILRAT 1646-01 -- CP Patronal - GILRAT Ajustado 3703-01 -- PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público 6912-01 -- PIS/Pasep - Não Cumulativo 8109-02 -- PIS/Pasep - Faturamento 2172-01 -- Cofins - Faturamento 5856-01 -- Cofins - Não Cumulativa A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas. A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos. Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima. Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb. Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual. Fonte: RFB |