Notícias | |
05/11/2021 | |
Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital | |
Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) - Solicitar Serviço via Processo Digital’. A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) - Solicitar Serviço via Processo Digital’. O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços: - parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; - reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como solicitar - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; - Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; - Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; - Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço - Regularização de Impostos’. É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital. Fonte: RFB |