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10/11/2021 | |
Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal | |
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar. A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo: Desconto sobre o valor total * - Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até - Parcelamento do restante da dívida em até 50% - 5 meses - 7 meses 40% - 6 meses - 18 meses 30% - 7 meses - 29 meses 20% - 8 meses - 52 meses * O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos. Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação. A adesão deve ser feita pela internet: - Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/); - Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”; - Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações. Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB n° 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor Fonte: RFB |