A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/20, que define como confiscatória a parcela de tributos sobre o consumo das pessoas de baixa renda acima de 50% do total arrecadado e prevê devolução ao contribuinte do eventual excedente.
Para o relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), o tema é mais pertinente a uma reforma tributária ampla. “O caminho não é criar um sistema tributário para cada nível de renda, mas um tão simples que mesmo o mais humilde consiga entender e possa prosperar”, disse o relator ao recomendar a rejeição.
O projeto rejeitado altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e considera de baixa renda o contribuinte cujo ganho familiar per capita seja igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente - esse limite é hoje de R$ 550.
“A tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva das pessoas, o que, em muitos casos, acaba por limitar o acesso a direitos e ao mínimo necessário à existência digna”, afirmou o deputado José Guimarães (PT-CE), na justificativa que acompanha a proposta rejeitada.
Estudos apontam que, no caso das pessoas mais pobres, cerca de 27% da renda das famílias é consumida por tributos indiretos no consumo de bens e serviços (IPI, ICMS e ISS, por exemplo). Entre os mais ricos, esse impacto cai para 10%.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias |