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26/11/2021 | |
Lei cria programa para incentivar uso do bioquerosene na aviação civil | |
Bioquerosene é produzido a partir de óleos vegetais, gorduras animais, resíduos urbanos e outras biomassas; por ser renovável, reduz a emissão de poluentes pelos aviões Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras. O bioquerosene é um tipo de biocombustível que substitui o querosene de aviação (conhecido pela sigla QAV-1). Ele é produzido a partir de óleos vegetais (como soja), gorduras animais, resíduos urbanos e outras biomassas. Por ser renovável, reduz a emissão de poluentes pelas aeronaves. Atualmente, os aviões e helicópteros utilizam QAV-1 ou gasolina de aviação (GAV). Esta possui características diferentes do combustível usado nos automóveis. A Lei 14.248/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto. A norma tem origem em projeto do Senado, aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados (PL 9321/17). Mistura Conforme a lei, o programa abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do combustível de origem fóssil. A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais. Fonte: Agência Câmara de Notícias |