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02/12/2021
MP prorroga prazos de desoneração tributária na legislação de comércio exterior
 
Objetivo é garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela Covid-19

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a legislação para ajustes relevantes na lei de comércio exterior, visando garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pelo coronavírus.

A MP prorroga, excepcionalmente, os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos em regimes especiais de drawback previstos no art. 31 da Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no art. 12 da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009.

A aquisição de insumos e a realização de exportações ao amparo dos regimes de drawback pressupõem um planejamento prévio das empresas usuárias do regime. Entretanto, esse planejamento foi gravemente comprometido pelos impactos da Covid-19 sobre o comércio internacional.

Além da prorrogação referida no parágrafo anterior, a MP também revoga o art. 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que trata sobre o licenciamento de importação em investigação de origem não preferencial. A medida é necessária dado que a MP n° 1.040/2021, convertida na Lei n° 14.195/2021, promoveu mudanças substanciais nas regras de origem não preferencial e nos procedimentos administrativos empregados para aferir o seu cumprimento, conforme estabelecidos na Lei n° 12.546/2011.

Se antes o procedimento investigatório tinha por base o licenciamento de importação, após a edição daquela Medida Provisória, a licença deixou de ser uma exigência para as importações sujeitas à análise da origem para fins não preferenciais. Contudo, permanecia em vigor o art. 38 da Lei n° 12.546/2011, que impedia a concessão de licenças de importação até que se conclua processo de investigação de origem não preferencial, sendo, assim, incompatível com as novas regras de origem não preferencial.

Com a edição desta Medida Provisória, espera-se amenizar os efeitos danosos do coronavírus na conjuntura econômica, com o intuito de viabilizar e conferir maior segurança jurídica nos processos vinculados à importação e exportação.

Fonte: Planalto
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