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29/12/2021 | |
Receita Federal e PGFN mantém valores mínimos em parcelamentos | |
O aumento de valores previsto em 2019 foi prorrogado até 1° de agosto de 2022. A Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram nesta quarta-feira, 29 de dezembro, a Portaria Conjunta n° 102/2021, que prorroga para 1° de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais. O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 5.077/2020. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necessário estender a prorrogação. Desta forma, até 1° de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem: - R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil; - R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e - R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei n° 10.522/2002). Após o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica. A portaria acima não trata do parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores mínimos das parcelas não foi alterado. Clique aqui para ler a Portaria Conjunta n° 895/2019, alterada pela Portaria Conjunta n° 102/2021, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Fonte: RFB |