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21/01/2022 | |
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional | |
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. A Resolução CGSN n° 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar n° 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto n° 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar n° 123, de 2006, e o Decreto n° 6.038, de 2007. Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo: 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; 2 representantes dos Estados; 2 representantes do Municípios; 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; 1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais - Conampe). Já a Resolução CGSN n° 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. A Resolução CGSN n° 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário. As Resoluções CGSN 163 e 164 foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Portal do Simples nacional |