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25/01/2022
Coaf alerta para o prazo da comunicação anual de não ocorrência até 31 de janeiro
 

Atenção: setores obrigados devem enviar declaração negativa aos seus órgãos reguladores específicos

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.

Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser realizada até o dia 31/01/2022, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Coaf alerta, no entanto, que a CNO, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613, de 1998, deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9° da Lei n° 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

Veja aqui qual é o órgão regulador do seu setor.

https://bit.ly/3KdoeCo

Fonte: Coaf

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