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11/02/2022 | |
Projeto retoma regra antiga do Código Civil sobre indenização de bem | |
Pela proposta, quem se apossar de bem de outra pessoa terá que custear a reintegração de posse O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta insere a regra no Código Civil. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que medida semelhante havia no código anterior, de 1916, mas não foi repetida no atual (2002). O legislador, ao elaborar a redação do atual Código Civil, deixou aberta uma lacuna clara. Entendemos como imprescindível que tal questão seja pacificada e que se faça justiça a quem tenha seu patrimônio danificado, devendo constar expressamente na legislação o dever de indenizar do esbulhador, disse Bezerra. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias |