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14/02/2022 | |
Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar | |
Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para declaração do imposto de renda 2022. Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril. Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita. A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Renda - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; - Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.; - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; - Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras; - Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; - Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos - Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021; - cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; - boleto do IPTU; - documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. Dívidas e ônus - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021. Rendas variáveis - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); - DARFs de Renda Variável; - Informes de rendimento auferido em renda variável. Pagamentos e deduções efetuadas - Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); - Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); - Recibos de doações efetuadas; - Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; - Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Informações gerais - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; - Endereços atualizados; - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Atividade profissional exercida atualmente. Informações complementares Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: - Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; - Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; - Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. Fonte: Fenacon |