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18/02/2022
Receita Federal prorroga datas de vencimento de tributos e suspende o prazo para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados em Petrópolis
 
Prazos prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e a decorrente decretação de calamidade pública.

Em decorrência das chuvas intensas que atingiram o município de Petrópolis (RJ), e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme Decreto n° 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Receita Federal decidiu editar a Portaria n° 144, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), com as seguintes medidas:

1. Prorrogar para 31 de maio de 2022 (terceiro mês subsequente ao evento) as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela RFB com vencimento original nos meses de fevereiro e março de 2022 (mês da ocorrência do evento e mês subsequente), inclusive débitos parcelados; e

2. Suspender o prazo para a prática de atos processuais pelos contribuintes até 31 de maio de 2022 (terceiro mês subsequente ao evento).

Adicionalmente, os prazos para cumprimento de obrigações acessórias (declarações) relativas aos tributos administrados pela RFB ficam prorrogados para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao dos meses em que eram exigíveis, em relação aos meses de fevereiro e março de 2022.

Fonte: RFB
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