Anos-Calendário 2020 e 2021
As escriturações financeiras fornecidas à Receita Federal, relativas ao anos-calendário 2020 e 2021, exercícios 2021 e 2022, precisam ser verificadas novamente por seus declarantes, a fim de identificar e corrigir casos em que os valores de dedução de contribuições de previdência privada correspondentes aplicados sobre o 13° salário foram indevidamente somados aos valores de dedução descontados do salário do 12° mês do ano.
Essa informação está em desacordo com as normas em vigor (Ver seção 4.1.5 do Manual de Preenchimento da e-financeira).
Fonte: Portal do SPED |