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29/04/2022
Relp: começa hoje a adesão ao parcelamento de Simples Nacional na PGFN
 

Benefícios envolvem entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado em até 180 meses

Começa nesta sexta-feira (29/04) a adesão ao Programa de Reescalonamento do

Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível até 31 de maio, no portal REGULARIZE.

Atenção: a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Para acessar os detalhes e a orientação completa de como aderir, clique aqui!

Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, confira:

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:

da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

da 25ª à 36°: 0,6% cada prestação.

da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Consultar débitos de Simples Nacional em dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação.

Demais débitos com a PGFN

Vale destacar que os demais débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital n° 1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital n°1/2020) e da Transação Extraordinária.

Fonte: PGFN

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