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29/04/2022
Receita e PGFN estimam que mais de 650 mil empresas vão aderir ao Relp
 

Prazo para adesão ao programa de regularização de débitos do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de maio; limites para entrega da declaração do MEI e regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram ampliados.

O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado de 29 de abril para o último dia útil de maio de 2022 (31/5). A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em reunião realizada em 20 de abril último. Também foi adiado o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, mudando de abril para o último dia útil de maio (31/5). A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual/Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (DASN/Simei), por sua vez, antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil de junho (30/6).

Acesse a portaria n° 3.714, de 27 de abril de 2022, que alterou os prazos.

O motivo do adiamento da adesão ao Relp é a necessidade de adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já estão com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento. Mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita, num montante de débitos estimado em R$ 8 bilhões. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples Nacional até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. Além do prazo para adesão ao Relp, o ato do CGSN também reajustou o vencimento das parcelas, da entrada e demais prestações do acordo a ser firmado.

O CGSN decidiu adiar também o prazo para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional e para a entrega da Declaração Anual do MEI, porque a instituição do Relp está diretamente ligada ao fornecimento, às microempresas e empresas de pequeno porte, de mecanismos para manutenção de sua situação regular. Esse é um requisito legal - nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar n° 123, de 2006 - para permanência das empresas no regime especial do Simples Nacional. A manutenção da data anterior, antes da efetiva abertura do prazo para adesão ao Relp, frustraria a intenção da norma, segundo a PGFN.

Características

O Relp foi criado pela Lei Complementar n° 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN n°s 166/2022, 167/2022 e 168/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022.

Existem seis modalidades de adesão ao programa para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.

Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.

Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Fonte: Ministério da Economia

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