O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.
Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB n° 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2022.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4° grupo de sujeitos passivos.
Fonte: RFB |