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01/06/2022
Relp: adesão ao parcelamento de Simples Nacional na PGFN é prorrogado
 

Contribuintes têm até sexta-feira (3) para aproveitar os benefícios

Foi prorrogada até sexta-feira (03) a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível no portal REGULARIZE.

O parcelamento é apenas para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Sobre o Relp

Oferece entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto pode ser pago em até 180 prestações escalonadas:

* da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

* da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

* da 25ª à 36°: 0,6% cada prestação.

* da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Lembramos que a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Como negociar

A adesão deve ser realizada no portal REGULARIZE, no caminho “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Adesão” > “Parcelamento”. Para conferir o passo a passo completo, clique aqui. (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/relp)

Se o CNPJ do contribuinte está em situação cadastral ativa, mas não obteve faturamento nos períodos de março a dezembro de 2019 e março a dezembro de 2020, a adesão não será automática no Sistema de Negociações. Nesse caso, é preciso protocolar o requerimento “Relp - SIMPLES NACIONAL - CNPJ Ativo com Faturamento Zerado”, em “Outros Serviços”.

Fonte: PGFN

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