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30/06/2022
Prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento de 2021 termina nesta quinta-feira (30/6)
 

Microempreendedor Individual que não teve faturamento no ano passado também precisa enviar a declaração; atraso gera multa no valor mínimo de R$ 50

Termina nesta quinta-feira (30/6) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) - situação normal - referente ao ano-calendário 2021. O prazo terminaria em 31 de maio, mas foi prorrogado neste ano pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN n° 168, de 20 de abril de 2022.

A declaração deve ser enviada inclusive por empresas que não tiveram faturamento durante o ano de 2021. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário o envio do documento.

Já aqueles microempreendedores individuais que ultrapassaram o limite permitido de R$ 81 mil anuais de faturamento precisarão buscar apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI, de forma a passar a recolher impostos como Simples Nacional.

Multa por atraso

O atraso na entrega da declaração acarretará multa no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega da DASN-Simei. Se o pagamento for feito em até 30 dias após o fim do prazo, a multa será reduzida em 50%, totalizando o mínimo de R$ 25.

Como fazer

O microempreendedor individual que tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições - sujeitas ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - deve informar o valor da Receita Bruta Total obtida com vendas no ano de 2021 com essas ocupações. Quem trabalha com prestação de serviços de qualquer natureza - sujeitas ao recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) - deve informar o valor da Receita Bruta Total dessas prestações de serviços relativas ao ano passado. Além disso, é preciso informar se teve ou não funcionário durante o ano.

Fonte: Ministério da Economia

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