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13/07/2022
Lei permite que emissoras de rádio e TV comercializem toda programação com terceiros
 

Canais deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo.

Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

A norma estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública.

Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.

Novas fontes

O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações. A lei é uma iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor do projeto que deu origem à norma (PL 5479/19). A proposta foi aprovada de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, no ano passado.

Santana afirmou que a conjuntura econômica do País e a expansão dos meios virtuais de comunicação de massa têm pressionado as empresas de radiodifusão a encontrar novas alternativas de faturamento.

“Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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