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13/07/2022
Lei permite uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais
 

Aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificadosO presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.406/22, que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais. A norma, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União, altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País.

A lei é oriunda de projeto (PL 4629/20) do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado.

Fávaro explicou que a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, período que a frota aeroagrícola nacional costuma ficar ociosa. A estimativa é que a frota do Brasil seja a segunda maior do planeta, com cerca de 2,4 mil aeronaves (dados de 2021).

Planos de contingência

Conforme a lei, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, deverão ter diretrizes para o uso da frota aeroagrícola. Para serem utilizadas nessas operações, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados.

A atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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