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04/10/2022
Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei
 

Medida entra em vigor a partir desta segunda-feira (3/10); publicações obrigatórias poderão ser feitas sem necessidade de taxas ou custos adicionais

Entra em vigor nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CVM n° 166, de 1° de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte - sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões - realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.

Instituída pela Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM.

No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME n° 12.071, de outubro de 2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups.

A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte.

Além disso, a publicação em plataformas eletrônicas torna-se ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento.

Fonte: Ministério da Economia- Publicada em 03.10.2022 (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/companhias-abertas-de-menor-porte-podem-realizar-eletronicamente-publicacoes-obrigatorias-por-lei)

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