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05/10/2022
Exames de proficiência poderão substituir concurso para tradutores e intérpretes
 

Medida visa simplificar a matrícula, abrir mercado e ampliar acesso aos serviços de tradução juramentada

Foi publicada nesta quarta-feira (5/10) a Instrução Normativa (IN) n° 74, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, que altera a IN n° 52 e especifica quais exames nacionais ou internacionais de proficiência atendem aos requisitos para comprovação de grau de excelência e podem ser aceitos em substituição ao concurso para exercício da profissão de tradutor e intérprete público. A simplificação e desburocratização da matrícula tem o objetivo de promover a abertura de mercado, com geração de emprego e renda, e ampliar o acesso aos serviços de tradução juramentada.

A nova norma altera a redação do artigo 19 da IN Drei n° 52, de 29 de julho de 2022, em razão de decisão judicial liminar proferida em Ação Civil Pública, que determinou a definição de como e quais instituições certificadoras e respectivos exames de proficiência por elas aplicados seriam reconhecidos.

A IN n° 74 especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência para comprovar a aptidão do profissional deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)/Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.

O normativo traz um anexo com a Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência para 12 idiomas. Essa relação - que detalha os exames que cumprem os requisitos para serem aceitos em substituição ao concurso - tem caráter exemplificativo e pode ser atualizada sempre que necessário.

Comércio internacional

A profissão de tradutor e intérprete foi regulamentada pela Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, com a dispensa de concurso para aferição de aptidão àqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência. A IN n° 74 estabelece, de forma clara, o nível a ser obtido para fins de excelência.

Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia - à qual o Drei é vinculado -, a nova regulamentação contribuirá para a abertura do Brasil ao comércio internacional e ao intercâmbio de estudos, além de permitir que mais profissionais executem o serviço.

Fonte: Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/exames-de-proficiencia-poderao-substituir-concurso-para-tradutores-e-interpretes)

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