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20/10/2022
Imposto sobre venda de imóvel rural pode dispensar documento com valor da terra nua
 

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quinta-feira (20) proposta que obriga a Receita Federal a apurar o ganho de capital na venda de imóveis rurais em função do valor da terra nua. Pelo projeto, o critério valerá mesmo na situação em que o proprietário do imóvel não tiver apresentado o documento que informa esse valor e é exigido pela Receita.

Relatado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PL 1.072/2021 é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

Terra nua define o imóvel rural que não tem nenhum investimento, não tem equipamentos ou construções para atividades rurais, como plantações, pecuária ou outras atividades.

Anualmente, os proprietários de imóvel rural devem apresentar uma Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Ditr), semelhante à declaração ao Imposto de Renda do contribuinte pessoa física, que inclui o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) contendo o valor da terra nua. Caso o Diat não tenha sido entregue, seja no ano da compra ou no da venda do imóvel rural, a Receita calcula o ganho de capital da transação comparando o valor da venda registrado no contrato com o valor da compra, e não pelo valor da terra nua vigente na data das duas transações.

O projeto de Gurgacz determina que o imposto seja calculado sempre em função dos valores da terra nua na aquisição e na venda, informados pelo contribuinte ou registrados no sistema de informações de preços de terras, independentemente da entrega do Diat.

- Ocorre que esses valores - frisemos, não estabelecidos em lei, apenas em norma infralegal - consideram todas as benfeitorias do imóvel, arcadas pelo próprio proprietário, e representam valores superiores ao VTN [valor de terra nua], que seria o parâmetro correto a ser adotado para a apuração do ganho de capital - afirmou o relator, Lasier Martins.

Acir Gurgacz justificou a apresentação do projeto argumentando que a Receita Federal baixou norma a seu ver contrária ao determinado pela legislação. Lasier Martins disse que as Leis 7.713, de 1988, e 9.393, de 1996, devem ser alteradas para impedir qualquer interpretação diferente, garantindo que a apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais seja feita sempre com base nos preços da terra nua declarados nas datas da compra e da venda das propriedades.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/10/20/imposto-sobre-venda-de-imovel-rural-pode-dispensar-documento-com-valor-da-terra-nua)

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