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28/10/2022
Consultoria IRTDPJBrasil: Consolidação do Estatuto Social de Associação
 

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Alteração estatutária. Consolidação do Estatuto Social.

Consulta: Recebemos para registro uma ata de Assembleia Geral Extraordinária, onde foi alterado um artigo de uma determinada associação (referente ao objeto social). O advogado da parte se nega a apresentar o Estatuto Social consolidado. PERGUNTA: É necessário apresentar a consolidação do Estatuto Social a fim de manter atualizada a documentação da associação, ou não?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto a consulta formulada, esclarecemos que não há essa obrigatoriedade. No entanto, existindo várias alterações, é perfeitamente razoável a exigência da consolidação, porque terceiros que queiram ter acesso ao estatuto serão onerados com pagamento de certidão de vários atos.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBRASIL- Publicada em 27.10.2022 (https://www.irtdpjbrasil.org.br/consultoria-irtdpjbrasil-consolidacao-do-estatuto-social-de-associacao)

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