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14/04/2011
Revisão da Lei de Falências entra na pauta dos empresários
 
Em discussão no Congresso Nacional estão propostas para incluir débitos tributários e bancários entre os que podem ser renegociados em processos de recuperação judicial.

(Brasil Econômico) A revisão da Lei n° 11.101, conhecida por Lei de Recuperação de Empresas e Falências, é um dos temas em pauta no Congresso Nacional que mais desperta o interesse de empresários e executivos no topo da pirâmide Em vigor desde 2005, a lei teve o mérito de reduzir substancialmente o número de falências decretadas, de 1.977 em 2006, para 732 em 2010.

E criou condições para que inúmeras atividades empresariais fossem mantidas, assim como os empregos relacionados a elas, ao proporcionar um caminho legal para companhias em crise financeira renegociarem suas dívidas junto aos credores.

Desde que entrou em vigor até o final do ano passado, um total de 1.988 empresas requereu processos de recuperação judicial e 439 tiveram seus pedidos atendidos pela Justiça. Os dados são da Serasa Experian.

"O número seria bem maior se a legislação fosse mais abrangente em relação aos débitos que podem ser renegociados e mais flexível em relação às condições de parcelamento destes débitos", diz Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados, especializado em recuperação judicial e falências.

O momento para o aperfeiçoamento da lei, na opinião de Bumachar, não poderia ser mais adequado. Inflação em alta, crédito mais caro e um câmbio que favorece importações já faz com que muitos empresários consultem a banca Bumachar sobre os procedimentos para a recuperação judicial. "Nossa percepção é de que 2011 será um ano de muitas solicitações", diz a advogada.

Passivos tributários

Entre os projetos para alterar a Lei 11.101 em debate no Congresso, aquele que tem o poder de gerar maior impacto é a proposta de incluir os passivos tributários entre os passíveis de renegociação em processos de recuperação judicial. A ideia é que se adote uma política especial de parcelamento para estes débitos.

"Hoje, muitas empresas não recorrem ao processo de recuperação judicial porque não tem como pagar o passivo tributário e ficam receosas de terem suas falências decretadas caso provoquem a Justiça", diz Bumachar.

Como relata Ruy Coppola Junior, do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa, "até um leigo sabe que, diante de dificuldades econômicas, entre pagar um funcionário e pagar tributos em dia, os empresários optam pelo primeiro, de forma a continuar produzindo".

O problema é que esta realidade não está traduzida na legislação que determina que, para ter sua recuperação judicial concedida, o empresário deve apresentar certidão negativa em relação aos débitos tributários. "Já há muitas decisões judiciais dispensando os empresários de apresentar certidão negativa, mas é necessária uma regulamentação por legislação específica", diz.

Outra proposta em discussão no Congresso refere-se aos passivos bancários. As instituições financeiras retêm os recebíveis das empresas, como a fatura do cartão de crédito, como garantia de empréstimos realizados.

Alguns tribunais entendem que estes recursos comprometidos com o banco não podem ser submetidos ao processo de recuperação judicial. "Os bancos tornam-se assim credores privilegiados em detrimento de outros fornecedores", diz Bumachar.

Dívidas trabalhistas

A legislação determina que dívidas trabalhistas devem ser privilegiadas nos processos de recuperação judicial, e todos os débitos trabalhistas devem ser pagos em um prazo de um ano. Este é outro tema em discussão.


"O trabalhador deve ser o primeiro a receber. Mas por que não estender o prazo de um ano, que muitas vezes é curto para uma empresa em dificuldades, quando há acordo entre as partes?", questiona a advogada.

Domingos Zaparolli (dzaparolli@brasileconomico.com.br)
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