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16/12/2022
Nota Conjunta do Sistema Contábil Brasileiro
 

O CFC, a FENACON e o Ibracon redigiram uma nota sobre a possível mudança nas regras da transação tributária que o Senado Federal incluiu na análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 127/2021, que trata da atualização monetária dos limites do Simples Nacional. Veja abaixo e entenda as preocupações relacionadas aos profissionais da Contabilidade.

NOTA CONJUNTA

SISTEMA CONTÁBIL BRASILEIRO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) manifestam grande preocupação com uma possível mudança nas regras da transação tributária que o Senado Federal INCLUIU na análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 127/2021, que trata da atualização monetária dos limites do Simples Nacional, por meio da Emenda n° 1-CAE (art. 4ª), do Senador CarIos Portinho (PL/RJ). A emenda aprovada em comissão, que será levada ao plenário em 15/12/2022, EXCLUI a Receita Federal do Brasil (RFB) da competência de realizar os procedimentos de transação de débitos não inscritos em dívida ativa, que estejam em contencioso administrativo fiscal, transferindo essa atribuição EXCLUSIVAMENTE para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A referida alteração, sem a delimitação de valores a serem transacionados, não se justifica, pois aumentará a burocracia na realização da transação tributária e exigirá que os contribuintes tenham de pedir, formalmente, à RFB, antes da efetivação da transação, a remessa de todos os débitos que pretendem transacionar à PGFN. Esse procedimento deverá implicar várias etapas intermediárias de seleção, preparação e remessa do débito, além do próprio procedimento de inscrição em dívida ativa, que são desnecessárias e que só tornarão mais complexo, demorado e, principalmente, oneroso, esse procedimento para a resolução dos débitos do contribuinte por meio da transação.

Em nome do tratamento diferenciado e mais simplificado que deve ser destinado às pessoas jurídicas de pequeno e médio porte e pela manutenção e ampliação de um bom ambiente de negócios para o país, o Sistema Contábil Brasileiro entende que tal inclusão deve ser revista.

Fonte: Fenacon (https://fenacon.org.br/noticias/nota-conjunta-do-sistema-contabil-brasileiro/)

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