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10/02/2023
Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes
 

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.

Confira aqui a apresentação. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/arquivos-e-imagens/noticias-do-site/carf-mitos-e-verdades-1-mil-sm-v-2.pdf)

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/litigio-zero-medida-provisoria-1-160-2023-mantem-duplo-grau-de-jurisdicao-e-nao-traz-prejuizos-aos-pequenos-contribuintes)

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