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14/02/2023
Acordo de Transação - PGFN
 

Uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais

É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Transações por adesão abertas

* Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF - (Adesão até 31 de março de 2023, às 19h)

* Transação de pequeno valor - Edital PGDAU n° 2/2023 (Adesão até 31 de maio de 2023, às 19h)

* Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis - Edital PGDAU n° 2/2023 (Adesão até 31 de maio de 2023, às 19h)

* Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Edital PGDAU n° 2/2023 (Adesão até 31 de maio de 2023, às 19h)

* Transação por adesão com capacidade de pagamento - Edital PGDAU n° 2/2023 - (Em breve, adesão disponível a partir de 6 de março. Prazo adiado, conforme Edital PGDAU n° 4/2023)

Fonte: PGFN - Atualizada em 13.02.2023 (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao)

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