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07/03/2023
Receita Federal prorroga vencimentos de tributos e suspende prazo de atos processuais nos municípios atingidos por desastre natural
 

Receita prorroga datas de vencimento de tributos e suspende o prazo para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

Prazos prorrogados em decorrência das chuvas intensas que atingiram a região, e a decorrente decretação de calamidade pública.

Por causa das chuvas intensas que atingiram os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, e a decorrente decretação de calamidade pública, conforme o Decreto n° 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, a Receita Federal publica a Portaria n° 300, de 06 de março de 2023, no Diário Oficial da União de hoje (7), com as seguintes medidas:

1. Prorrogar, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

2. Suspender, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-prorroga-datas-de-vencimento-de-tributos-e-suspende-o-prazo-para-a-pratica-de-atos-processuais-para-contribuintes-domiciliados-nos-municipios-de-guaruja-bertioga-sao-sebastiao-caraguatatuba-ilhabela-e-ubatuba-localizados-no-estado-de-sao)

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