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29/03/2023
Defis - Prazo para Transmissão Encerra em 31/03/2023
 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até 31/03/2023. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.

Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.

A omissão da Defis ano-calendário 2022 impee as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.

Defis - Situação Especial

A Defis - Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Para informações sobre como preencher a declaração, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS. (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf)

Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d041827a-d892-4e5c-8921-9d66443be650)

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