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31/03/2023
Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da transação tributária e prorroga a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI
 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde de ontem (30/03), a Resolução CGSN n° 172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN n° 140/2018. O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3°, da Resolução CGSN n° 169/2022.

Transação Tributária

A partir de agora os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.

MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1° de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

As alterações trazidas pela Resolução CGSN n° 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU.

Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d1c7cb84-bb10-4d6d-8184-81265ec88f36)

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