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04/04/2023 | |
Aula online da Receita esclarece sobre o funcionamento da Malha Fiscal | |
Vídeo está disponível no canal da Rede NAF no Youtube e apresenta detalhes sobre a análise da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. O curso faz parte das ações da Semana do IRPF A apresentação foi feita pela analista-tributária Rosângela Pereira, da Receita Federal em Feira de Santana (BA), que esclareceu dúvidas sobre o tema. Em linhas gerais ela mostrou as diferenças sobre as Malhas Débito, Preenchimento e Fiscal. Popularmente conhecida como malha fina, a Malha Fiscal diz respeito ao procedimento por meio do qual a Receita percebe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração e entregues por terceiros. “Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a DIRPF, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros”, disse. Segundo Rosângela, a Receita Federal permite aos contribuintes solicitar a antecipação da análise da declaração. Essa solicitação pode ser feita pela internet, pelo site da Receita, e é uma alternativa para quem está em dúvida se a sua declaração caiu na malha fina. No entanto, alerta: caso seja constatado que o contribuinte não apresentou as informações corretas, a Receita Federal pode emitir uma notificação de lançamento, que é uma cobrança do valor devido acrescido de multa e juros. “É importante lembrar que o contribuinte tem direito a defesa e pode contestar a notificação de lançamento, apresentando as informações e documentos que comprovem a sua situação”, afirmou. Tipos de malhas Malha Débito, explicou a analista-tributária, é quando o contribuinte tem direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui débitos no âmbito da Receita Federal, ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Imagine um contribuinte que tenha um débito de R$ 200 com a Receita e tem direito a receber, via restituição, R$ 1 mil. A Receita vai fazer o que chamamos de compensação de ofício e, em vez de restituir tudo, fará a compensação do débito”, afirmou. Já a Malha Preenchimento é quando a declaração está pendente de processamento em função de erros de preenchimento. Para solucionar as pendências é necessário entregar uma declaração retificadora. “Declarações retidas em malha que tenham informações incorretas ou incompletas, devem ser retificadas. No entanto, não é possível retificar a declaração após o recebimento de intimação ou de procedimento fiscal”, disse Rosângela. Para evitar a malha fina e possíveis questões com a Receita Federal, é importante que o contribuinte preencha a sua DIRPF com atenção e verifique todas as informações antes de enviar. Caso haja dúvidas ou problemas, é possível buscar ajuda de um profissional contábil ou de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) mais próximo. Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 03.04.2023 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/aula-online-da-receita-esclarece-sobre-o-funcionamento-da-malha-fiscal) |