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24/04/2023 | |
MELHOR RECEITA: Disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet prossegue | |
A MELHOR RECEITA congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte. A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte. Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias. Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a: · IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física) · IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica) · CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) · IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) · ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) · IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) · IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) · Comércio Exterior · Simples Nacional Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias: · PIS/Cofins (até 28/04/2023) · Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023) · Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023) · Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023) O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade. Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante) Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/melhor-receita-disponibilizacao-da-jurisprudencia-vinculante-no-sitio-da-rfb-na-internet-prossegue) |