Notícias
23/06/2023
Domicílio Eletrônico é instituído no âmbito do Sistema CFC/CRCs
 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n° 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2023. O documento foi publicado na edição n° 116 do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (21).

A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Vale destacar que a autarquia divulgará tempestivamente uma cartilha com orientações adicionais quanto ao Domicílio Eletrônico.

Fonte: CFC - Publicada em 22.06.2023 (https://cfc.org.br/noticias/domicilio-eletronico-e-instituido-no-ambito-do-sistema-cfc-crcs/)

Voltar - Início