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04/07/2023 | |
Relator do projeto do Carf mantém voto de qualidade do governo, mas exclui multas | |
Parecer também cria programa de autorregularização tributária, espécie de renegociação para empresas que confessarem débitos O relator do projeto (PL 2384/23) que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou nesta segunda-feira (3) o seu parecer. O texto manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte, regra introduzida pela Lei 13.988/20. O deputado, no entanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais - ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime. “As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira. Autorregularização O relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos. O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei. “A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, defendeu Beto Pereira. Outras medidas O projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como: * Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos; * Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos; * A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa; * Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade; * O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias. Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/977110-relator-do-projeto-do-carf-mantem-voto-de-qualidade-do-governo-mas-exclui-multas/) |