Notícias | |
10/05/2011 | |
Definido PPB para produção de sabonetes na Zona Franca de Manaus | |
Duas portarias interministeriais que estabelecem ou alteram Processos Produtivos Básicos (PPBs) para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (9/5). Os documentos são assinados pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. A Portaria n° 106 define o PPB para preparados orgânicos tensoativos utilizados como sabão (NCM 3401), misturas de substâncias odoríferas utilizadas como matérias básicas para a indústria de alimentos, bebidas, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos - aromas, emulsões aromáticas e fragrâncias – (NCM 3302), agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas (NCM 3402) e sabões e sabonetes. Em outra publicação, a Portaria n° 107 altera o PPB de transformador elétrico. O PPB estabelece o percentual mínimo de matéria-prima regional que as fabricantes deverão utilizar para ter direito aos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Depois de publicado no DOU, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática. As duas portarias entram em vigor a partir de hoje. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC |