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10/05/2011
Definido PPB para produção de sabonetes na Zona Franca de Manaus
 
Duas portarias interministeriais que estabelecem ou alteram Processos Produtivos Básicos (PPBs) para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (9/5). Os documentos são assinados pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.

A Portaria n° 106 define o PPB para preparados orgânicos tensoativos utilizados como sabão (NCM 3401), misturas de substâncias odoríferas utilizadas como matérias básicas para a indústria de alimentos, bebidas, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos - aromas, emulsões aromáticas e fragrâncias – (NCM 3302), agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas (NCM 3402) e sabões e sabonetes. Em outra publicação, a Portaria n° 107 altera o PPB de transformador elétrico.

O PPB estabelece o percentual mínimo de matéria-prima regional que as fabricantes deverão utilizar para ter direito aos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Depois de publicado no DOU, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática. As duas portarias entram em vigor a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
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