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12/07/2023 | |
Escrituração do crédito presumido em relação ao desconto patrocinado de que trata a Medida Provisória 1.175, de 05 de junho de 2.023 | |
Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo. Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo: - Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito) - Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado) - Campo CST PIS: 60 - Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00 - Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17) - Campo VL_PIS: R$ 356,80 - Campo CST COFINS: 60 - Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00 - Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17) - Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20 - Campo NAT_BC_CRED: 13 (*) - Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro) (*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos. Fonte: Portal SPED - Publicada em 11.07.2023 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7250) |