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07/08/2023
Lei reduz tempo e custos de obrigações tributárias
 

Estatuto permite unificar cadastros dos contribuintes e simplificar processos envolvendo a União e os entes federativos

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (2/08) a Lei Complementar n° 199, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que implica redução de tempo e custos para o cumprimento de compromissos com tributários.

Os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, da Fazenda, Fernando Haddad, e o advogado-gera da União, Jorge Messias, também assinam o texto.

A nova legislação institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo é diminuir entraves burocráticos relativos ao recolhimento de tributos pelo setor produtivo e pelos contribuintes de modo geral. As mudanças impactam, por exemplo, os gastos com contadores e advogados tributaristas.

Obrigações acessórias são formulários, declarações, certidões, notas fiscais e outros documentos que o contribuinte tem de preencher quando recolhe imposto ou mesmo quando tem de justificar eventuais isenções. A lei prevê a simplificação das legislações e dos sistemas usados para cumprir essas obrigações nos âmbitos federal, estaduais e municipais, simplificando os processos tanto para as empresas como para o poder público

O estatuto estabelece, por exemplo, a emissão unificada de documentos eletrônicos de arrecadação. Unifica também os cadastros fiscais e prevê a utilização de dados e documentos tributários disponíveis nos órgãos das Receitas, como notas fiscais, para o preenchimento prévio das guias de pagamento.

Para viabilizar essa desburocratização, a Lei cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Com representantes da União, dos estados e dos municípios, o colegiado terá a atribuição de gerir e coordenar as ações estabelecidas para simplificar as obrigações tributárias. As deliberações do órgão serão tomadas a partir de consultas públicas.

O CNSOA terá a missão de assegurar que as ações simplificadoras serão analisadas e adotadas de modo consistente, efetivo e conciliador, sem prejuízo ao erário ou à população. Ainda, a obrigação de consulta pública para as deliberações do CNSOA permitirá ganho de simplificação e previsibilidade aos agentes privados, além da devida apresentação dos problemas da coleta de sugestões.

O CNSOA será criado por decreto presidencial.

Histórico

Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que, entre a promulgação da Constituição de 1988 e setembro de 2022, foram editadas cerca de 7,1 milhões de normas pela União, estados e municípios. Esse número representa uma média de 829 novas normas por dia útil.

No mesmo período, foram editadas cerca de 466.561 normas tributárias, o que significa a média de 2,26 novas normas tributárias a cada hora. Em decorrência dessas regras, as empresas gastam cerca de R$ 207 bilhões por ano apenas para fins de conformidade tributária.

Em outras palavras, ao invés de as empresas brasileiras estarem utilizando ao menos parte desses R$ 207 bilhões em investimentos e geração de empregos, eles estão dispendendo esses recursos apenas para pagar impostos.

Fonte: MDIC - Publicada em 04.08.2023 (https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/lei-reduz-tempo-e-custos-de-obrigacoes-tributarias)

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