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21/08/2023
Prazo para adesão ao Pert-Saude é prorrogado e terminará em novembro
 

Débitos vencidos até 30 de maio de 2023 poderão ser incluídos no Programa.

A Receita Federal editou nesta sexta-feira (18/8) a Instrução Normativa n° 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (pert-saúde). Prazo terminaria no próximo dia 22 de agosto.

A medida atende ao disposto no art. 8o da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal.

Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).

Fonte: Receita Federal - Publicada em 18.08.2023 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/prazo-para-adesao-ao-pert-saude-e-prorrogado-e-terminara-em-novembro)

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