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11/09/2023
Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul - 08/09/2023
 

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pelas Portarias CGSN/SE n° 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE n° 100, de 19 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

28/03/2024

09/2023

20/10/2023

30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE n° 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pelas Portaria CGSN/SE n° 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE e n° 100, de 19 de setembro de 2023:

Arroio do Meio

Bento Gonçalves

Bom Jesus

Bom Retiro do Sul

Colinas

Cruzeiro do Sul

Dois Lajeados

Encantado

Estrela

Farroupilha

Guaporé

Lajeado

Muçum

Paraí

Roca Sales

Santa Tereza

São Valentim do Sul

Serafina Corrêa

Taquari

Venâncio Aires

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - Publicada em 08.09.2023 (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=119d698c-9e2c-45ca-85c9-d6bbfcb68d92)

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