Notícias | |
04/10/2023 | |
Lei permite indicar destino de doação a fundos dos direitos da criança e do adolescente | |
Projetos beneficiados terão de ser aprovados por conselhos locais Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País. A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado. Projetos aprovados A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que: • os projetos deverão garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes; • a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e • caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1004253-lei-permite-indicar-destino-de-doacao-a-fundos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/) |