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06/10/2023 | |
Comissão aprova projeto que autoriza pessoas e empresas a deduzir do IR valores doados à causa animal | |
Texto permite às pessoas físicas deduzirem até 6% do imposto devido; e empresas, 4% A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores doados para a causa animal. Pelo texto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido; e empresas, 4%, em conjunto com outras deduções já previstas em lei. A proposta original - Projeto de Lei 2481/21, dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) - e outras seis que tramitam em conjunto foram aprovadas na forma de um novo texto proposto pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). A redação aprovada estabelece que, para gerarem dedução, as doações deverão ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes. “O benefício fiscal proposto compartilha os limites das demais deduções já previstas em lei e, portanto, não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos”, destaca o relator. Para adequar a proposta à da Lei de Responsabilidade Fiscal, o substitutivo determina ainda que o Executivo federal estime o montante da renúncia fiscal e inclua o valor no projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que existem no Brasil cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Tramitação O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 05.10.2023 (https://www.camara.leg.br/noticias/1005040-comissao-aprova-projeto-que-autoriza-pessoas-e-empresas-a-deduzir-do-ir-valores-doados-a-causa-animal/) |