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25/10/2023 | |
EFD Contribuições - Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições | |
Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública. Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n° 351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB n° 357, de 2023, bem como considerando as disposições do Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB n° 2, de 2023, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios em relação aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul pelos Decretos n° 57.177, de 6 de setembro de 2023, n° 57.178, de 10 de setembro de 2023, e n° 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue: Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1° do ADI RFB n° 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/09/2023; Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1° do ADI RFB n° 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/10/2023; Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens acima, emitidas após a data de 23/10/2023, serão monitoradas até o dia 29/12/2023, no caso do item 1, e até o dia 31/01/2024, no caso do item 2. Em ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato. Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições. Fonte: Portal SPED - Publicada em 24.10.2023 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7282) |