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30/10/2023
Programa enviará à Receita Federal informações sobre transações realizadas no mercado financeiro
 

Instrução normativa editada pela Receita cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta sexta-feira (27/10) a Instrução Normativa RFB n° 2.164, de 25/10/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

O ReVar será a calculadora oficial da RFB para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores - B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPFs distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a R$ 10 mil. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.

O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a Bolsa de Valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:

>> De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;

>> A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com outro ativo financeiro;

>> A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Esse serviço tem o objetivo de simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e a segurança jurídica, fortalecendo a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade.

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/programa-enviara-a-receita-federal-informacoes-sobre-transacoes-realizadas-no-mercado-financeiro)

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